Dentro de poucas
semanas haverá eleições autárquicas em Portugal mas, lamentavelmente, muitos
eleitores continuam sem saber quem são os candidatos em que poderão votar, por
causa da polémica lei da limitação de mandatos que está a ser interpretada de
maneira divergente pelos Tribunais. Assim acontece, por exemplo, em Lisboa e no
Porto, mas também em muitas outras localidades, o que é um sinal bem negativo
da nossa vida política que não é capaz de enfrentar as questões mais
controversas e que é cada vez mais permeável à teia dos interesses privados que
se sobrepõem ao interesse público.
Hoje o jornal
i revela que essa proposta de lei foi apresentada na Assembleia da Reública
e dada a conhecer aos deputados no próprio dia da votação que se realizou no
dia 28 de Julho de 2005, tendo cada grupo parlamentar disposto de apenas três
minutos para a debater. Os parlamentares queriam ir de férias e despacharam o
assunto. Mais tarde surgiram as dúvidas, mas eles não trataram de as
esclarecer.
Acontece que a
Constituição da República (Lei Constitucional nº 1/89 de 8 de Julho) diz que “ninguém pode exercer a título vitalício qualquer
cargo político de âmbito nacional, regional ou local” (artigo 121º), mas também
diz que “todos os cidadãos têm o direito
de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país,
directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos” (artigo
48º). Parece, portanto, haver contradição entre o direito de participação política
e o princípio da exclusão do exercício vitalício de mandatos. Os parlamentares deveriam
ter emendado as imprecisões da lei da limitação de mandatos mas, por
distracção ou por irresponsabilidade, esconderam-se "na protecção dos amigos e dos interesses" e transferiram essa sua
responsabilidade para os Tribunais. Assim, criaram esta verdadeira bagunça
eleitoral e abriram a porta à manutenção de toda a espécie de dinossauros e caciques que
as máquinas de propaganda se encarregarão de promover. Infelizmente, o povo não
aprende e esta gente abusa.