Num Estado organizado estão constituídos os poderes legislativo e executivo que emanam do voto popular e o poder judicial que deriva de uma estrutura não escolhida pelos eleitores, que exerce os seus poderes através dos tribunais, que julgam de acordo com as normas constitucionais e com as leis criadas pelo poder legislativo. Enquanto símbolos do Estado de Direito e da observância da Lei, os juizes têm direitos e deveres muito singulares mas, como são humanos, erram demasiadas vezes.
Errare humanum est!
Errare humanum est!
Assim acontece com o juiz Tiago do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra como hoje divulgou o Jornal de Notícias, pois já decidiu duas providências cautelares a favor dos colégios privados na polémica que os opõe ao Estado, no caso dos contratos de associação e, além disso, ele próprio avançou em 2012 com um processo contra o Estado em que contestava a redução do número de turmas com contratos de associação na escola onde estudava uma filha. Não é preciso ser jurista para verificar que há um evidente conflito de interesses, porque nos casos apreciados entra sempre uma filha do juiz Tiago. O Ministério da Educação pediu o seu afastamento destes casos por não ter sido imparcial na sua apreciação, enquanto o Sindicato dos Professores da Região Centro defendeu que recaem sobre o juiz fortes suspeitas de parcialidade quanto às decisões agora conhecidas e lembrou que Tiago tem uma filha que é aluna do colégio de Ançã, que é um dos colégios queixosos, e que o mesmo Tiago “já agiu contra o Estado quando pretendeu que a sua filha fosse subsidiada, apesar de se encontrar, na altura, fora das turmas com contrato de associação do colégio em que se matriculou”. Portanto, para o juiz Tiago vale tudo para proteger a sua filha, não lhe interessando as filhas dos outros cidadãos. De resto, ele próprio foi aluno no colégio jesuíta de Cernache e ninguém é indiferente a quem o encaminhou na vida. Tiago gosta de colégios e não deve gostar de os pagar. Estamos, portanto, perante um lamentável caso em que um interesse particular (de um juiz ou de um colégio) se sobrepõe ao interesse geral que é assumido pelo Estado.