domingo, 4 de dezembro de 2016

Património Imaterial da Humanidade

No ano de 2003 a UNESCO adoptou uma Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Humanidade, que complementa a Convenção do Património Mundial adoptada em 1972. Enquanto esta cuida dos bens tangíveis e até ao momento classificou 1052 sítios, a Convenção de 2003 regula o tema do património oral e imaterial da Humanidade, tendo aprovado até agora apenas algumas dezenas de inscrições.
Nos termos da Convenção, o Património Cultural Imaterial ou Intangível compreende as expressões de vida e as tradições que as comunidades, os grupos ou os indivíduos recebem dos seus antepassados, bem como a forma como as preservam e as transmitem aos seus descendentes, estando agrupadas em cinco categorias: espaços culturais, saberes tradicionais, tradição oral, artes cénicas e rituais e festas.
No âmbito da Convenção de 2003, o nosso país viu serem inscritos nas Listas do Património Imaterial da Humanidade, primeiro o Fado (2011) e, depois, o Cante Alentejano (2014) e a Arte Chocalheira (2015). Este ano, durante a 11ª reunião do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO que decorreu em Adis Abeba, foram aprovadas duas candidaturas portuguesas. Assim, no dia 29 de Novembro foi aprovada a inscrição da Olaria de barro negro de Bisalhães, cuja candidatura foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Real e, no dia 1 de Dezembro, foi aprovada a inscrição da Arte da Falcoaria, cuja candidatura foi apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Estas duas inscrições nas Listas do Património Imaterial da Humanidade, que se juntam às três inscrições anteriores, têm um grande significado cultural pelo reconhecimento destas actividades de cariz popular, mas também significam que o poder local não está apenas envolvido nas expressões da cultura mediática “que dão votos” e que animam o Verão, mas que está atento à preservação das formas da autêntica  cultura popular nas suas áreas de jurisdição.
A Voz de Trás-os-Montes que se publica em Vila Real não deixou de assinalar o novo estatuto do barro de Bisalhães que, aliás, se vende à beira de algumas estradas próximas da cidade.

Os deputados-viajantes brasileiros

Ontem todo o Brasil se comoveu com a dor que se abateu sobre a cidade de Chapecó, no interior do Estado de Santa Catarina, quando viu regressar as urnas dos jogadores do Chapecoense vitimados pelo trágico acidente aéreo ocorrido nas proximidades de Medellín. A imprensa brasileira associou-se a essa homenagem e assim fez também o jornal Folha de S. Paulo, que hoje destaca na sua primeira página a cerimónia da chegada das urnas.
Na mesma edição o jornal paulista informa que os “deputados federais viajam ao exterior a cada dois dias”. De acordo com uma investigação feita pelo jornal, desde 2010 a Câmara dos Deputados pagou 1283 viagens de congressistas ao exterior, o que em média corresponde à saída de um deputado cada dois dias. Os motivos invocados para essas viagens são, naturalmente, o trabalho político que varia desde o “conhecimento in loco das realidades diversas no estrangeiro”, até ao “estabelecimento ou estreitamento de parcerias com estrangeiros”. A análise efectuada pelo jornal mostra que as viagens dos congressistas tiveram 69 países como destino e, sobretudo, os Estados Unidos, a França e a Suiça, o que certamente não tem nada a ver com turismo, nem com controlo de contas bancárias no exterior. Além disso, verificou-se haver casos de deputados que visitaram 21 países. O jornal denunciou estes abusos e procurou saber o montante dos gastos com essas viagens, assim como o número de acompanhantes dos deputados-viajantes, mas essa informação não lhe foi fornecida.
Há alguns anos, também em Portugal se verificavam este tipo de abusos e, se não me falha a memória, até houve um deputado que, em trabalho político, deu uma volta ao mundo. Nunca mais se falou nisso, mas era interessante que algum jornal fizesse essa pesquisa objectiva às viagens dos deputados portugueses para sabermos se ainda fazem viagens turísticas à conta dos contribuintes.