Quando em
Dezembro de 1961 as Forças Armadas Indianas invadiram o Estado Português da
Índia, o novo comando militar declarou que todas as leis portuguesas
continuavem em vigor. Depois, através da 12ª emenda de 1962, a Constituição da
Índia passou a incluir as leis portuguesas de Goa e, nessas condições,
muitas das disposições do Código Civil Português, incluindo o Direito
sucessório, assim como as leis do casamento, do divórcio, da adopção e outras,
continuaram válidas em Goa e sem qualquer contestação. O caso de Goa é único
na Índia, pois nos outros estados a lei não é uniforme, varia em função da
religião e tem regras diferentes, nomeadamente para o casamento, para o divórcio
e para a sucessão. Durante muitos anos, os juristas goeses defenderam, em
conferências e em outras intervenções públicas, que “o código civil português” deveria
ser aplicado em toda a Índia.
Hoje, o jornal The
Pioneer que se publica desde 1865 em diversas cidades indianas, referindo-se ao estado de Uttarakhand, que é um dos 28 estados da Índia e que
faz fronteira com a China e com o Nepal, titula que “Uttarakhand scripts
history” ao apresentar um inovador projecto de lei do Código Civil Uniforme. Este
código refere-se ao conjunto de leis aplicáveis a todos os cidadãos e não se
baseia na religião, quando se trata de casamento, divórcio, herança e adopção,
entre outros assuntos pessoais, incluindo a proibição total da poligamia e do
casamento infantil.
A Assembleia
Legislativa de Uttarakhand, que tem 70 membros, dos quais 47 do BJP que é o
partido do governo, vai votar e aprovar brevemente esta proposta que está em
linha com o que se passa em Goa, que desde 1961 manteve o Código Civil
Português de 1867. Naturalmente, esta notícia enche de satisfação aqueles que
em Goa, juristas ou não juristas, sempre defenderam “as leis portuguesas” e
apoiaram que o seu código civil fosse adoptado por todos os estados indianos. Se fosse vivo, o meu amigo jurista Dr. Manohar Usgaocar estaria eufórico.