O Presidente da República é o Chefe de
Estado, que é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Nos termos da Constituição da República, ele representa a
República Portuguesa e "garante a independência nacional, a unidade
do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas", tendo
como especial incumbência, nos termos do juramento que presta no seu acto de
posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República
Portuguesa". Ao Governo compete governar de acordo com a lei e, em
especial de acordo com a lei fundamental, enquanto ao Tribunal Constitucional compete
verificar se a legislação produzida se enquadra ou não na lei fundamental que é
a Constituição da República Portuguesa, aprovada por 2/3 dos deputados. Acontece
que o actual Governo, que deveria merecer a respeitabilidade e a confiança de
todos os portugueses, incluindo daqueles que não o escolheram, tem vindo
demasiadas vezes a pisar o risco da inconstitucionalidade ou da ilegalidade,
aumentando a sua quota de ilegitimidade e de impopularidade. As leis têm que
ser feitas para os portugueses e não podem ser feitas para satisfazer imposições
externas humilhantes. Por questões de independência e de dignidade nacionais.
Ora o Governo acaba de ver chumbada pelo citado Tribunal Constitucional algumas
das normas previstas no Código do Trabalho, relacionadas com a extinção do
posto de trabalho e com o despedimento por inadaptação. Há um mês, o mesmo Tribunal tinha declarado
inconstitucional a chamada "lei da mobilidade especial", que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em
funções públicas. Antes, declarara a inconstitucionalidade da suspensão do
pagamento dos subsídios de férias ou de Natal aos funcionários públicos ou
aposentados. São demasiados atropelos à lei e, nessas circunstâncias, pergunta-se
o que faz quem jurou "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da
República Portuguesa".
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