domingo, 12 de julho de 2020

Voos anulados e os reembolsos esperados


Desde o passado mês de Março que muitos milhares de voos comerciais foram cancelados por causa da crise pandémica e que, por isso, ficaram em terra muitos milhões de passageiros que tinham adquirido os seus bilhetes para viajar. Como é sabido, as companhias aéreas pararam toda a sua actividade de transporte de passageiros, nuns casos por sua própria iniciativa e em outros casos por determinação das autoridades sanitárias, tendo sido esse um primeiro sinal a evidenciar a gravidade da situação económica gerada pela crise pandémica. Na sua edição de hoje o diário francês Le Parisien trata deste assunto numa perspectiva que não tem sido habitual, pois lembra que segundo a lei europeia os passageiros têm direito a um crédito (voucher) ou ao reembolso do custo do bilhete em caso de anulação do voo. Trata-se de um problema muito complexo e de difícil resolução, quer no plano económico, quer no plano jurídico, pois a decisão de anular voos resultou de uma situação de emergência imprevista em que tanto os passageiros, como também as companhias aéreas e as autoridades sanitárias, não têm culpa directa no que aconteceu, embora deva prevalecer o princípio de que quem recebeu o dinheiro por um serviço que não prestou o deva restituir. Será, por isso, mais um rude golpe na recuperação económica das companhias aéreas.
No caso da companhia aérea açoriana SATA, foi tomada a decisão de emitir vouchers a quem viu o seu voo anulado e, por essa razão, um voo que estava previsto termos realizado em meados de Março foi compensado com a emissão de um voucher com um ano de validade. Será que as grandes companhias aéreas vão fazer a mesma coisa?

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