Desde o passado
mês de Março que muitos milhares de voos comerciais foram cancelados por causa
da crise pandémica e que, por isso, ficaram em terra muitos milhões de passageiros
que tinham adquirido os seus bilhetes para viajar. Como é sabido, as companhias
aéreas pararam toda a sua actividade de transporte de passageiros, nuns casos
por sua própria iniciativa e em outros casos por determinação das autoridades
sanitárias, tendo sido esse um primeiro sinal a evidenciar a gravidade da
situação económica gerada pela crise pandémica. Na sua edição de hoje o diário
francês Le Parisien trata deste assunto numa perspectiva que não tem
sido habitual, pois lembra que segundo a lei europeia os passageiros têm
direito a um crédito (voucher) ou ao
reembolso do custo do bilhete em caso de anulação do voo. Trata-se de um
problema muito complexo e de difícil resolução, quer no plano económico, quer
no plano jurídico, pois a decisão de anular voos resultou de uma situação de
emergência imprevista em que tanto os passageiros, como também as companhias
aéreas e as autoridades sanitárias, não têm culpa directa no que aconteceu,
embora deva prevalecer o princípio de que quem recebeu o dinheiro por um
serviço que não prestou o deva restituir. Será, por isso, mais um rude golpe na
recuperação económica das companhias aéreas.
No caso da
companhia aérea açoriana SATA, foi tomada a decisão de emitir vouchers a quem viu o seu voo anulado e,
por essa razão, um voo que estava previsto termos realizado em meados de Março
foi compensado com a emissão de um voucher
com um ano de validade. Será que as grandes companhias aéreas vão fazer a mesma
coisa?
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