O Tribunal de Oeiras condenou hoje as televisões generalistas a realizarem debates frente a frente com todos os partidos concorrentes às eleições legislativas de 5 de Junho até ao último dia da campanha eleitoral, dando razão a uma providência cautelar interposta pelo PCTP/MRPP.
Significa que a RTP, a SIC e a TVI terão que acolher 16 debates frente a frente entre o PCTP/MRPP e as restantes forças e partidos políticos concorrentes às eleições legislativas, se cada um destes últimos assim o desejar.
Não me atrevo, por falta de formação jurídica, a argumentar sobre esta decisão, porque não conheço a lei nem os fundamentos da sua aplicação, embora não me dispense de emitir opinião, porque é um direito de cidadania que me assiste.
Todas as leis, nas suas mais diversas formas, devem ter um significado concreto, mas verifica-se que nem sempre estão escritas de forma clara, podendo implicar decisões no sentido de condenar ou de absolver, consoante a interpretação de quem julga. Daí que haja uma próspera “indústria de pareceres interpretativos”, que faz a interpretação da lei, baseada em elementos literais, gramaticais, lógicos, históricos, sociológicos e outros, para além de requerer inteligência, equilíbrio e bom senso.
O juiz que ditou esta sentença “obrigou” a fazer 16 debates em seis dias. Parecem 16 chicotadas! Esta sentença vai entopir o meu televisor. Se este princípio fosse aplicado a todos os concorrentes, seriam necessários 136 debates frente a frente. Provavelmente em nome da verdade democrática e da igualdade de oportunidades, mas sem qualquer utilidade eleitoral e com avultados custos para o erário público.
Certamente que o juiz cumpriu a lei e que a interpretou com seriedade, mas será que utilizou a exacta medida de inteligência, equilíbrio e de bom senso?
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